RN: JUSTIÇA CONDENA AUDITOR FISCAL E SEIS EMPRESÁRIOS POR FRAUDE NA TRIBUTAÇÃO


Segundo processo oriundo da 3ª Vara da Comarca de Natal, condenados teriam cometido corrupção passiva e ativa.

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou, nesta quarta-feira (18), um auditor fiscal do Tesouro Estadual a 45 anos de prisão pela prática de crime de corrupção passiva. Além dele, seis empresários do ramo de comércio de carnes foram sentenciados a 12 anos e oito meses de prisão pela prática de corrupção ativa. O esquema criminoso teria gerado um prejuízo de R$ 1,8 milhão aos cofres públicos, entre março e julho de 2001.

A sentença condenatória integra o trabalho do grupo de juízes do Tribunal de Justiça potiguar, que julga processos de corrupção, referentes à Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa Meta trata de ações relacionadas a crimes contra a administração pública e improbidade administrativa. O processo é oriundo da 3ª Vara da Comarca de Natal.

O processo, de 2007, com 24 volumes e quase 5000 páginas, foi instaurado após a verificação de baixas irregulares de débitos de empresas no sistema de informática da Secretaria Estadual da Tributação.

Ficou provado que o auditor fiscal, utilizando senha de outro servidor, entrava no sistema e dava baixa nas anotações de débitos das empresas. Na época, o fato ficou conhecido como "apagão das TADF's (Termos de Apreensões de Documentos Fiscais)".

Mais investigações

Na sentença, também foi determinada a realização de investigação contra outras 32 empresas que, apesar de terem sido relacionadas como beneficiadas pelas baixas indevidas, não tiveram seus responsáveis incluídos como réus na ação.

Também, determinou-se a apuração do cometimento de crime de falsidade ideológica pelo então corregedor da Tributação e secretário adjunto de Tributação. Isso porque duas testemunhas ouvidas em Juízo disseram que o depoimento atribuído a elas, pelas referidas autoridades, tomados em sede de investigação no âmbito da Secretaria Estadual de Tributação, na época dos fatos (em 2001) não correspondiam ao que havia sido dito na ocasião.

Por isso, o Judiciário determinou a apuração de crime de falsidade ideológica pelas autoridades tributárias ou de falso testemunho feito pelas testemunhas que negaram em juízo o teor das alegações prestadas a nível administrativo.

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