Salários de pelo menos 22 membros do MP-RN extrapolam teto constitucional


Em agosto e setembro deste ano, alguns promotores e procuradores de Justiça tiveram seus salários registrados acima dos R$ 30.471,11 permitidos
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Divulgação
Fachada do MP-RN

Se consideradas as somas das indenizações e outras remunerações retroativas e/ou temporárias, os salários de pelo menos 22 membros do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP-RN) estão acima do teto constitucional previsto em lei. A denúncia foi feita pelo jornal Tribuna do Norte na edição impressa desta quarta-feira (26).De acordo com a publicação, em agosto e setembro deste ano, alguns promotores e procuradores de Justiça tiveram seus salários registrados acima dos R$ 30.471,11 permitidos pelo teto do serviço público do Estado, uma vez que não são considerados para efeito de abate teto as verbas relativas às Parcelas Autônomas de Equivalência (PAE) e as indenizações, que juntas somam quase R$ 10 mil.Alguns membros chegaram a ter salários brutos de R$ 57 mil. “Nós não pagamos nenhuma ilegalidade. Todos os salários são pagos conforme disposto em lei”, garantiu o procurador-geral de Justiça adjunto, Jovino Pereira Sobrinho.

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