Ministério
Público Eleitoral da 12ª Zona Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte emite
Parecer FAVORÁVEL a CASSAÇÃO DE DIPLOMA, DA INELEGIBILIDADE e
aplicação de MULTA que varia de R$ 5.320,00 (cinco mil, trezentos e
vinte reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais) ao
atual Prefeito de Passa e Fica/RN, LEONARDO MOREIRA LISBOA e de seu respectivo
Vice-Prefeito ALUÍZIO ALMEIDA DE ARAÚJO.
O MP
Eleitoral em seu parecer sobre essa ação de investigação judicial eleitoral
alegou ter havido a prática de atos de abuso de poder político e econômico
cometidos pelos investigados acima, por meio da realização de carreatas
antes do período eleitoral, promoção pessoal do então candidato a prefeito,
participação em eventos, inauguração, uso da máquina pública, distribuição de
cestas básicas, uso eleitoreiro de programa de rádio, entre outros fatos
contundentes relatados no relatório.
Diante dos fatos mencionados na manifestação expedida pelo Promotor
eleitoral José Roberto Torres da Silva Batista, decreta: B.1) a INELEGIBILIDADE
dos promovidos pela prática de abuso de poder político e econômico; B.2)
CASSAÇÃO dos diplomas de Leonardo Moreira Lisboa e Aluízio Almeira de Araujo;
B.3) APLICAÇÃO DE MULTA. (sic)
Edson Cazuza.
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