PREVID~ENCIA: IDADE MÍNIMA COMEÇARÁ AOS 61 ANOS PARA HOMENS E 56 PARA MULHERES. VEJAM O QUE MUDA

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O presidente Jair Bolsonaro apresenta nesta quarta-feira ao Congresso Nacional sua proposta de reforma da Previdência. O governo fez ajustes de última hora no texto e elevou para 61 anos a idade mínima inicial de aposentadoria para os homens do setor privado (INSS). Na semana passada, técnicos da equipe econômica informaram que a transição para trabalhadores da iniciativa privada partiria de 60 anos, mas os números foram recalculados pela equipe. No caso das mulheres, ficou mantida a idade inicial de 56 anos. Essas idades começarão a subir seis meses a cada ano, a partir da aprovação da reforma, até chegar em 65 anos (homem) e 62 anos (mulher).
Atualmente, não há idade mínima para requerer o benefício no INSS, e as pessoas podem se aposentar por tempo de contribuição, que é de 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres). A média de idade de aposentadoria é de 55 anos.
As regras dos benefícios assistenciais — pago a idosos e deficientes da baixa renda — também foram alteradas pelo governo. Segundo fontes a par das discussões, o auxílio começará a ser pago aos 60 anos, no valor de R$ 400, e passará a ser equivalente ao salário mínimo aos 70 anos. Antes, a proposta era pagar R$ 500 a partir dos 55 anos.

Regra mais vantajosa

Das três possibilidades de transição que serão colocadas na proposta de reforma da Previdência, a que considera a contagem de pontos (somando idade e tempo de contribuição) será a mais vantajosa para a maioria dos trabalhadores que já estão no mercado, estimam os técnicos do governo. O somatório que começa com 86/96 (mulheres e homens) e começa subir a partir de 2020 um ponto a cada ano até alcançar 100/105 valerá tanto no setor privado (INSS) quanto no setor público.
Por outro lado, a mudança no cálculo da aposentadoria será imediata à aprovação da reforma. Ou seja, para obter um benefício integral será preciso trabalhar por 40 anos. Atualmente, a contagem de pontos é usada para obter o pagamento integral. Isso vai mudar, e a contagem de pontos será apenas um dos critérios de acesso à aposentadoria.

‘Problema do governo’

Nesta terça-feira , o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP),disse que a crise envolvendo Bolsonaro e o agora ex-ministro Gustavo Bebianno é um “problema do governo” , quando perguntado sobre os efeitos da turbulência no andamento da reforma no Congresso.
– Vai ser dada entrada amanhã (hoje) na Câmara, e vamos aguardar o debate e acompanhar. O Senado tem que trabalhar dentro da pauta do Senado, e a Câmara também. Isso aí (a crise) é um problema do governo, o governo tem que resolver – afirmou, ao chegar para um jantar com governadores para discutir a reforma.
O texto deve trazer ainda a criação do sistema de capitalização, no qual cada trabalhador contribui para uma conta individual que vai financiar sua aposentadoria no futuro. As regras deste sistema serão definidas em projeto de lei complementar. Uma das diretrizes em estudo é que o valor dos benefícios varie de acordo com os indicadores nacionais, como crescimento da economia, da massa salarial e da arrecadação tributária.
O governo deve aproveitar a divulgação da reforma e anunciar um projeto de lei para acelerar a cobrança da dívida ativa, na tentativa de demonstrar que está fazendo a sua parte e cobrando dos devedores da Previdência, na mesma linha da medida provisória (MP) de combate às fraudes no INSS.
Pelas estimativas oficiais, a reforma vai gerar uma economia de R$ 1,1 trilhão em dez anos . Este cálculo não considera os efeitos da MP e do projeto da dívida ativa.

Veja o que muda com a reforma:

REGRA GERAL

IDADE MÍNIMA:   65 para homens e 62 anos, mulheres;

Como é hoje:  Não existe idade mínima de aposentadoria no setor privado (INSS). No serviço público, ela é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres;
Como fica : Trabalhadores do INSS e do serviço público terão idade mínima de 65 anos (homem) e 62 anos (mulher);
TRANSIÇÃO
No INSS:  A partir da aprovação da reforma, a idade mínima será de 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens) para quem se aposenta por tempo de contribuição. Esse tempo é de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). A idade mínima vai subir seis meses por ano até atingir 62/65 anos;
No caso de quem se aposenta por idade (hoje de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres), a idade da mulher subirá seis meses por ano até alcançar 62 anos;

No serviço público : As idades de 55 anos (mulheres) e 60 anos (homenes) também subirão gradativamente até atingir 62/65 anos;
COMO FUNCIONARÁ A REFORMA PARA QUEM ESTÁ NO MERCADO

Serão oferecidos três critérios para pedir aposentadoria. As pessoas poderão escolher o que for mais vantajoso:

-Idade;
– Somatório de pontos (idade e tempo de contribuição) de 86/96 pontos (mulheres/homens). Essa pontuação vai subindo a partir de 2020 até chegar em 100/105 pontos. No caso dos professores, são cinco pontos a menos (95/100)
-Tempo de contribuição, que é 30 anos (mulher) e 35 anos (homem). Mas neste caso, só vale para o INSS e para quem estiver a dois anos da aposentadoria quando a reforma for aprovada.  Ainda assim, se a pessoa for jovem terá uma redução no valor do benefício e terá de pagar pedágio de 50% sobre o tempo que faltar;
TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO
Como é hoje: de 15 anos;
Como fica: o tempo mínimo subirá para 20 anos;
REGRA DE CÁLCULO
Como fica: O valor do benefício será calculado com base na média dos salários de contribuição. Com 20 anos de contribuição, a pessoa tem direito a 60% do valor do benefício. Quem ficar mais tempo na ativa ganhará um acréscimo de 2% até o limite de 100%.  Para receber integral será preciso contribuir por 40 anos;
BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS (pago a idosos e deficientes da baixa renda que não contribuíram para regime)
Como é hoje: O auxílio é concedido aos 65 anos para homens e mulheres e corresponde ao valor salário mínimo;
Como deve ficar: Pessoas com 60 anos passam a ter direito a um benefício de R$ 400. Aos 70 anos, elas receberão um salário mínimo;
PENSÕES

Como é hoje: O valor da pensão é integral;

Como fica: O valor da pensão cairá para 50%, mais 10% por dependente (incluindo a viúva ou o viúvo). Quando os beneficiários perderem a condição de dependentes, as quotas são extintas;
ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS
Como é hoje: É possível acumular aposentadoria e pensão;
Como fica: O segurado ficará com o benefício de maior valor, mais uma parcela do de menor valor, obedecendo uma escadinha: 80% se o valor for igual a um salário mínimo; 60% do valor que exceder o mínimo, até o limite de dois; 40% do valor que exceder a dois mínimos e 20% do valor acima de três salários mínimos;
APOSENTADORIAS ESPECIAIS (a idade mínima será a mesma para homens e mulheres)
Policiais federais e civis 
Como é hoje: Podem se aposentar com 30 anos de contribuição (homens) e 25 anos de contribuição (mulheres) e com tempo na atividade policial de 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres). Não há idade mínima de aposentadoria;
Como fica: Precisam atingir idade mínima de aposentadoria de 55 anos (homens e mulheres). O tempo mínimo de contribuição será mantido em 30 anos (homens) e 25 anos (mulheres). Mas os policiais terão de comprovar 25 anos de efetivo exercício da função;

Trabalhadores rurais
Como é hoje: Podem se aposentar aos 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens). Eles não são obrigados a contribuir para a Previdência, mas precisam comprovar pelo menos 15 anos de atividade no campo;
Como fica: A idade mínima de aposentadoria sobe para 60 anos (homens e mulheres). O tempo mínimo de contribuição também será elevado para 20 anos e eles serão obrigados a dar alguma contribuição para o sistema, podendo optar em recolher um percentual sobre a produção ou pagar um valor fixo de R$ 600 por ano por núcleo familiar;

Professores (ensino infantil, médio e fundamental)
Como é hoje:
. Rede privada (INSS): Podem se aposentar com 30 anos de contribuição (homem) e 25 anos de contribuição (mulher), sem exigência de idade mínima;
. Rede pública:  Podem se aposentar com 30 anos de contribuição (homem) e 25 anos de contribuição (mulher);
Há idade mínima de aposentadoria de 50 anos (mulher) e 55 anos (homem);

Como fica: Nos dois casos, a idade mínima será de 60 anos (homens e mulheres). O tempo mínimo de contribuição deve ser mantido;
Policiais militares e bombeiros

Como é hoje: As regras variam de acordo com as legislações estaduais. Não há idade mínima de aposentadoria;

Como ficar: Serão igualados aos militares das Forças Armadas. Deverão permanecer sem idade mínima, mas as regras previdenciárias vão mudar:  o tempo na ativa será de 35 anos, com possibilidade de cobrança da contribuição previdenciária para policiais inativos (reserva/reforma) e de pensionistas e alunos em escola de formação (academia);
Políticos
Como é hoje: Podem se aposentar aos 60 anos (homens e mulheres)  e incorporar no benefício uma parcela do salário no Legislativo
Como fica:  A idade subirá para 65 anos (homens e mulheres). Os novos ocupantes de cargos eletivos serão enquadrados nas mesmas regras do INSS;
O GLOBO

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