TJRN DETERMINA CORREÇÃO DE SALÁRIOS PAGOS COM ATRASO PELO GOVERNO DO RN

TJRN determina correção de salários pagos com atraso sob pena de multa a Robinson
Desembargadora entendeu que norma constitucional não obriga o pagamento até o último dia - contanto que sejam pagos depois com as devidas correções
Robinson Faria
Reprodução
Governador do RN Robinson Faria (PSD)

O governador Robinson Faria (PSD) e secretários do estado do Rio Grande do Norte (Gustavo Nogueira, da Seplan; Cristiano Feitosa, da Searh; e José Marlúcio Diógenes Paiva, presidente do Instituto da Previdência dos Servidores do RN) sofrerão uma multa diária de R$ 3 mil com limite de R$ 30 mil caso não corrijam os salários pagos aos servidores com atraso após o último dia do mês do exercício.A determinação foi proferida pela desembargadora Maria Zeneide Bezerra, do Tribunal de Justiça do estado (TJRN), após deferir – parcialmente – mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Direta do RN (Sinsp-RN). A magistrada entendeu que a norma constitucional não obriga o pagamento até o último dia, abrindo a possibilidade para uma quitação posterior – contanto que sejam pagos com as devidas correções.O Governo do Estado tem um prazo de 10 (dez) dias para recorrer à decisão da desembargadora.

Postar um comentário

0 Comentários