RN: ESTADO TEM MENOS DE 300 ACADEMIAS LEGALIZADAS

Um levantamento sobre a situação das academias feito pelo Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região (CREF16/RN) mostrou que menos de 25% do total de academias já registradas no Rio Grande do Norte possuem autorização para funcionar. Mais da metade dessas academias não está mais apta a oferecer os serviços de treinamentos por ter encerrado suas atividades oficialmente depois do registro de baixa no Conselho. As outras possuem algum tipo de pendência legal que as proíbe de continuar oferecendo atividades de exercícios físicos.

No Rio Grande do Norte, cerca de 1.200 academias possuem ou já possuíram o registro que autoriza a atuação. Hoje 995 continuam em atividade, mas apenas 270 realizaram a atualização cadastral e os pagamentos que garantem a legalidade do serviço.


As academias não autorizadas são interditadas pelo CREF até que a situação seja legalizada. Somente no ano passado, 33 academias foram fechadas de forma permanente depois da fiscalização do Conselho local de Educação Física.

De acordo com o chefe do departamento de fiscalização do CREF16/RN, Luiz Marcos Peixoto, o principal motivo para que uma academia deixe de ser considerada apta a oferecer o serviço de aulas de atividades físicas é a falta de profissionais habilitados para a função. “O mais comum é a academia não ter um Profissional de Educação Física como responsável pelo acompanhamento ou pelas aulas , o que representa risco direto para a saúde do aluno”, explica Peixoto.

O chefe de fiscalização orienta que, antes da contratação do serviço e da matricula, os beneficiados sempre procurem pelo certificado que indica que a academia está legalizada e habilitada a prestar o serviço. “O certificado emitido pelo Conselho deve ficar exposto de forma a ser facilmente localizado por qualquer pessoa no prédio onde a academia funciona”, completa .



Para ser considerada legal a academia precisa obedecer critérios como ter Profissionais de Educação Física habilitados, possuir registro como pessoa jurídica no CREF local e respeitar as determinações sanitárias e de infraestrutura definidas por órgãos reguladores como a VISA Natal , a agência de vigilância sanitária da capital, e o Corpo de Bombeiros

Postar um comentário

0 Comentários