
CONSIDERANDO, o que dispõe a Resolução TSE n.º 23.606/2019, de 17 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Calendário Eleitoral para as Eleições de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução estabelece o atendimento remoto ao eleitor no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.
Art. 2º O cidadão que desejar alistar-se eleitor, transferir seu domicílio eleitoral ou revisar seus dados cadastrais durante o período de enfrentamento à COVID-19, até as 23h59min do dia 6 de maio de 2020, encaminhará requerimento por meio de formulário eletrônico disponibilizado na página da internet do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
Art. 3º Para solicitar atendimento nas operações de transferência, alistamento ou revisão, o interessado deverá preencher o formulário de pré-atendimento eleitoral – Título Net, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral por meio do link de acesso disponível na página deste Tribunal Regional Eleitoral, onde também estarão apresentadas as orientações a serem observadas para envio da documentação e informações complementares.
§1ºde do requerimento, deverão ser anexadas as imagens dos seguintes documentos:
I - imagem frente e verso do documento oficial de identificação;
II - imagem do comprovante de residência;
III - para as hipóteses de primeiro título, sendo o alistando do sexo masculino, imagem do Certificado de quitação do serviço militar (exigência apenas de 1º de julho do ano em que completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos);
IV - fotografia, em estilo “selfie”, do requerente, segurando, ao lado de sua face, a frente do documento oficial de identificação encaminhado de acordo com o inciso I deste parágrafo.
§2º A fotografia prevista no inciso IV do §1º deste artigo será utilizada para determinar a identidade do requerente, sendo proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.
§3º O requerente deverá garantir que as imagens exigidas pelo §1º deste artigo estejam totalmente legíveis, sob pena de indeferimento do requerimento.
§4º As imagens dos documentos exigidos pelo §1º deste artigo serão encaminhadas em formato .JPG, .JPEG ou .PDF, sob pena de indeferimento do requerimento
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