POÇO BRANCO: TCE, FAZ ALERTA AO SR. PREFEITO WALDEMAR DE GÓIS PARA REGULARIZAR GASTOS COM PESSOAL, O MUNICÍPIO ESTÁ ACIMA DO LIMITE PRUDENCIAL



O Município de Poço Branco contratou demais e a situação atualmente é essa, ou seja, quer  perca ou ou se mantenha no poder, tem que DEMITIR, fica o alerta.

Pela legislação, municípios que atingem o limite estão submetidos a penalidades, como suspensão de transferências federais e responsabilização de gestores.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, recomendou ao Município de Poço Branco que se adeque à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Uma recomendação com uma série de medidas a serem tomadas para que as despesas com pessoal fiquem dentro do parâmetro legal foi. O documento foi direcionado ao prefeito local.

Assim, o Município deve se abster de realizar despesas proibidas pelo dispositivo legal, notadamente: conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título (salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, com previsão na Constituição Federal); criar cargo, emprego ou função; alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa; prover cargo público, admitir ou contratar pessoal a qualquer título, inclusive temporários (ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança); contratar hora extra (salvo os casos previstos na Constituição e na lei de diretrizes orçamentárias.

O Município de Poço Branco, de acordo com o alerta emitido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) encontra-se, atualmente, acima do limite prudencial (51,30%) ou limite máximo (54%),  hoje, 55,27%, extrapolando todos os limites.


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