Foto: reprodução/Metrópoles
O Poder Judiciário do Estado do Ceará determinou a prisão preventiva de DJ Ivis no dia 14 de julho por considerar a prática dos delitos artigo 121 c/c 14, que presumem tentativa de homicídio, e do artigo 129, 9°, que configura violência doméstica.
“O paciente foi preso preventivamente no dia 14 de Julho de 2021 após a expedição de decreto preventivo pela autoridade coatora, a qual acolheu representação formulada pela autoridade policial sob fundamento de que o paciente teria incidido na prática dos delitos previstos nos arts.121 c/c 14, II; 129, §2°; 129, §9° e 147 do CPB, tendo como vítima sua ex-companheira Pâmela Gomes Holanda”, escreveu o Juiz de Direito da Vara Única Criminal da Comarca de Eusébio.
Com informações de Metrópoles
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