POÇO BRANCO: Edital Processo Seletivo Prefeitura de Poço Branco-RN, com 268 vagas; veja edital



Veja o edital da seleção aberta pela Prefeitura de Poço Branco-RN com mais de 260 vagas para cargos de todos os níveis de escolaridade.


O prefeito  Edinho teve  que rescindir vários contratos temporários,  deixando só os cargos essenciais em virtude da crise financeira,  mas já lançou o edital do processo seletivo.


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL E CADASTRO DE

RESERVA Nº. 01/2021

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL E CADASTRO DE

RESERVA Nº. 01/2021


O Prefeito Municipal de Poço Branco/RN, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização do Processo Seletivo

Simplificado, destinado a selecionar candidatos e cadastro de reserva para atuarem na Administração Pública Municipal sob o regime de contratação

temporária e de acordo com a necessidade indispensável para a continuidade dos serviços públicos municipais.



CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Rio Grande do Norte , 16 de Julho de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XII | Nº 2568

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1.1. O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e Formação de Cadastro de Reserva nº. 01/2021, será regido por este Edital e

executado pela Secretaria Municipal de Administração através da Comissão do Processo Seletivo Simplificado nomeada pela Portaria nº. 257/2021.


1.2. As contratações resultantes deste Processo Seletivo Simplificado nº. 01/2021, serão feitas com base nas Leis Municipais nºs. 443/2019 e

452/2020, que autoriza a celebração de contratos temporários para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.


1.3. O Processo Seletivo Simplificado nº. 01/2021, destina-se a selecionar candidatos e formar cadastro de reserva para diversas vagas.


1.4. O Processo Seletivo Simplificado nº. 01/2021, constará de duas etapas, compreendidas em análise curricular com comprovação de títulos de

caráter classificatório; e entrevista, com caráter classificatório.


1.5. As contratações de que tratam esse Edital terão vigência de no máximo até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por uma única vez por

igual período.


1.6. A carga horária de trabalho será distribuída em períodos e horários a serem definidos pela Administração Municipal, conforme consta no Item

2.5.


1.7. As vagas serão preenchidas e a lotação estabelecida pelo Município de Poço Branco/RN, conforme a oportunidade e conveniência

administrativa, podendo ser modificada a qualquer momento de acordo com os interesses da administração.


1.8. As contratações de que tratam este Edital poderão ser rescindidas antecipadamente por iniciativa do Município, em decorrência da conveniência

ou oportunidade administrativa.


1.9. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste Edital é requisito essencial para inscrição e para participação em

qualquer das etapas da Seleção Pública Simplificada, o qual será publicado na integra no Diário Oficial dos Municípios editado pela FEMURN e no

Diário Oficial do Município de Poço Branco/RN. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será

eliminado do certame.

1.10. O resultado do processo seletivo e todos os comunicados relativos a esta seleção estarão disponíveis no Diário Oficial da FEMURN e no Diário

Oficial do Município de Poço Branco/RN.


1.11. Os serviços serão prestados na forma presencial.


CLÁUSULA SEGUNDA - DAS VAGAS, DAS FUNÇÕES, DOS REQUISITOS, DOS VENCIMENTOS E DA CARGA HORÁRIA.


2.1. As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados.


2.2. Os candidatos classificados comporão o Cadastro de Reserva da Prefeitura Municipal de Poço Branco/RN, para preenchimento de

vagas, não sendo obrigatório o chamamento de todos os candidatos, nem a manutenção dos mesmos por todo o período previsto para o

contrato.


2.3. As vagas não são definitivas e nem de preenchimento obrigatório, logo, serão convocados os candidatos de acordo com a demanda de

necessidades do Município, podendo haver vagas não preenchidas por ausência de demanda do serviço, as quais serão efetivamente constatadas no

decorrer do ano


2.4. A aprovação não garante o chamamento nem a manutenção durante todo o ano, determinando tão somente a preferência de convocação pela

ordem de aprovados, com direito à preterição à vaga caso preenchida por essa via temporária, sendo o objeto do presente processo seletivo.


2.5. Será disponibilizado o total de 268 (duzentos e sessenta e oito) vagas, conforme distribuído na Planilha abaixo, com os requisitos, os valores das

remunerações e as cargas horárias semanais:


Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – ASG Salário: R$ 1.100,00

Vagas Ampla Concorrência: 15 Vagas Candidatos com Deficiência: 00 Total: 30

Cadastro de Reserva: 15

CARGA HORARIA: 40h

REQUISITO: NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Cargo: COVEIRO Salário: R$ 1.100,00

Vagas Ampla Concorrência: 04 Vagas Candidatos com Deficiência: 00 Total: 06

Cadastro de Reserva: 02

CARGA HORARIA: 40h

REQUISITO: NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Cargo: MOTORISTA Salário: R$ 1.250,00

Vagas Ampla Concorrência: 10 Vagas Candidatos com Deficiência: 00 Total: 12

Cadastro de Reserva: 02

CARGA HORARIA: 40h

REQUISITO: NIVEL FUNDAMENTAL COMPLETO + CNH DA CATEGORIA “AB”

Cargo: OPERADOR DE MÁQUINAS Salário: R$ 2.000,00

Vagas Ampla Concorrência: 01 Vagas Candidatos com Deficiência: 00 Total: 03

Cadastro de Reserva: 02

CARGA HORARIA: 40h

REQUISITO: NIVEL FUNDAMENTAL COMPLETO + CERTIFICADO DE CURSO NA ÁREA DE OPERADOR DE MÁQUINAS

Cargo: ENGENHEIRO CIVIL Salário: R$ 4.550,00

Vagas Ampla Concorrência: 00 Vagas Candidatos com Deficiência: 00 Total: 01

Cadastro de Reserva: 01

CARGA HORARIA: 40h

REQUISITO: DIPLOMA DEVIDAMENTE REGISTRADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR EM ENGENHARIA CIVIL E REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE

Cargo: TÉCNICO AGRÍCOLA Salário: R$ 1.100,00

Vagas Ampla Concorrência: 00 Vagas Candidatos com Deficiência: 00 Total: 01

Cadastro de Reserva: 01

CARGA HORARIA: 40h

REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO E DIPLOMA DEVIDAMENTE REGISTRADO DE CONCLUSÃO DE CURSO PROFISSIONALIZANDO DE TÉCNICO AGRÍCOLA 

Rio Grande do Norte , 16 de Julho de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XII | Nº 2568

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Cargo: ELETRICISTA Salário: R$ 1.100,00

Vagas Ampla Concorrência: 01 Vagas Candidatos com Deficiência: 00 Total: 02

Cadastro de Reserva: 01

CARGA HORARIA: 40h

REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO E DIPLOMA DEVIDAMENTE REGISTRADO DE CONCLUSÃO DE CURSO PROFISSIONALIZANDO DE ELETRICISTA

Cargo: CUIDADOR Salário: R$ 1.100,00

Vagas Ampla Concorrência: 04 Vagas Candidatos com Deficiência: 02 Total: 07

Cadastro de Reserva: 01

CARGA HORARIA: 40h

REQUISITO: NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Cargo: MERENDEIRA Salário: R$ 1.100,00

Vagas Ampla Concorrência: 04 Vagas Candidatos com Deficiência: 01 Total: 05

Cadastro de Reserva: 00

CARGA HORARIA: 40h

REQUISITO: NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Cargo: NUTRICIONISTA Salário: R$ 1.300,00

Vagas Ampla Concorrência: 01 Vagas Candidatos com Deficiência: 00 Total: 01

Cadastro de Reserva: 00

CARGA HORARIA: 30h

REQUISITO: DIPLOMA DEVIDAMENTE REGISTRADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR EM NUTRIÇÃO E REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE

Cargo: PROFESSOR POLIVALENTE Salário: R$ 1.100,00

Vagas Ampla Concorrência: 10 Vagas Candidatos com Deficiência: 00 Total: 20

Cadastro de Reserva: 10

CARGA HORARIA: 30h

REQUISITO: DIPLOMA DEVIDAMENTE REGISTRADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE PEDAGOGIA

Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS Salário: R$ 1.550,00

Vagas Ampla Concorrência: 02 Vagas Candidatos com Deficiência: 01 Total: 12

Cadastro de Reserva: 09

CARGA HORARIA: 40h

REQUISITO: NÍVEL MÉDIO COMPLETO

Cargo: BIOQUÍMICO/FARMACÊUTICO Salário: R$ 2.000,00

Vagas Ampla Concorrência: 01 Vagas Candidatos com Deficiência: 00 Total: 04

Cadastro de Reserva: 03

CARGA HORARIA: 30h

REQUISITO: DIPLOMA DEVIDAMENTE REGISTRADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR EM BIOQUÍMICA/FARMÁCIA E REGISTRO NO CONSELHO

COMPETENTE

Cargo: DIRETOR DE ATENÇÃO BÁSICA Salário: R$ 5.000,00

Vagas Ampla Concorrência: 00 Vagas Candidatos com Deficiência: 00 Total: 01

Cadastro de Reserva: 01

CARGA HORARIA: 40h

REQUISITO: PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DA SAÚDE, COM EXPERIÊNCIA NA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA, COORDENAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA E COORDENAÇÃO

EPIDEMIOLÓGICA

Cargo: FISIOTERAPEUTA Salário: R$ 2.000,00

Vagas Ampla Concorrência: 01 Vagas Candidatos com Deficiência: 00 Total: 03

Cadastro de Reserva: 02

CARGA HORARIA: 30h

REQUISITO: REQUISITO: DIPLOMA DEVIDAMENTE REGISTRADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR EM FISIOTERAPIA E REGISTRO NO CONSELHO

COMPETENTE

Cargo: MÉDICO VETERINÁRIO Salário: R$ 1.500,00

Vagas Ampla Concorrência: 01 Vagas Candidatos com Deficiência: 02 Total: 02

Cadastro de Reserva: 01

CARGA HORARIA: 20h

REQUISITO: DIPLOMA DEVIDAMENTE REGISTRADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR EM MEDICINA VETERINÁRIA E REGISTRO NO CONSELHO

COMPETENTE

Cargo: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - ESF Salário: R$ 1.100,00

Vagas Ampla Concorrência: 09 Vagas Candidatos com Deficiência: 01 Total: 30

Cadastro de Reserva: 20

CARGA HORARIA: 40h

REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO E DIPLOMA DEVIDAMENTE REGISTRADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM E REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE

Cargo: TÉCNICO DE LABORATÓRIO Salário: R$ 1.100,00

Vagas Ampla Concorrência: 00 Vagas Candidatos com Deficiência: 00 Total: 02

Cadastro de Reserva: 02

CARGA HORARIA: 40h

REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO E DIPLOMA DEVIDAMENTE REGISTRADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE TÉCNICO DE LABORATÓRIO E REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE

Cargo: TÉCNICO FARMACÊUTICO Salário: R$ 1.100,00

Vagas Ampla Concorrência: 00 Vagas Candidatos com Deficiência: 00 Total: 05

Cadastro de Reserva: 05

CARGA HORARIA: 40h

REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO E DIPLOMA DEVIDAMENTE REGISTRADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE TÉCNICO DE FARMÁCIA E REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE

Cargo: TERAPEUTA OCUPACIONAL Salário: R$ 1.300,00

Vagas Ampla Concorrência: 00 Vagas Candidatos com Deficiência: 00 Total: 02

Cadastro de Reserva: 02

CARGA HORARIA: 30h

REQUISITO: DIPLOMA DEVIDAMENTE REGISTRADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR EM TERAPIA OCUPACIONAL E REGISTRO NO CONSELHO

COMPETENTE

Cargo: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL Salário: R$ 1.100,00

Vagas Ampla Concorrência: 06 Vagas Candidatos com Deficiência: 00 Total: 12

Cadastro de Reserva: 06

CARGA HORARIA: 40h

REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO E DIPLOMA DEVIDAMENTE REGISTRADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE TÉCNICO DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL E REGISTRO NO CONSELHO

COMPETENTE

Cargo: DENTISTA Salário: R$ 3.000,00

Vagas Ampla Concorrência: 06 Vagas Candidatos com Deficiência: 00 Total: 12

Cadastro de Reserva: 06

CARGA HORARIA: 40h

REQUISITO: DIPLOMA DEVIDAMENTE REGISTRADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR EM ODONTOLOGIA E REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE

Cargo: EDUCADOR FÍSICO Salário: R$ 2.000,00

Vagas Ampla Concorrência: 00 Vagas Candidatos com Deficiência: 00 Total: 02

Cadastro de Reserva: 02

CARGA HORARIA: 30h

REQUISITO: DIPLOMA DEVIDAMENTE REGISTRADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR EM EDUCAÇÃO FÍSICA E REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE

Cargo: ENFERMEIRO - ESF Salário: R$ 3.000,00

Vagas Ampla Concorrência: 05 Vagas Candidatos com Deficiência: 01 Total: 16 

Rio Grande do Norte , 16 de Julho de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XII | Nº 2568

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Cadastro de Reserva: 10

CARGA HORARIA: 40h

REQUISITO: DIPLOMA DEVIDAMENTE REGISTRADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR EM ENFERMAGEM E REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE

Cargo: FONOAUDIÓLOGO Salário: R$ 1.650,00

Vagas Ampla Concorrência: 00 Vagas Candidatos com Deficiência: 00 Total: 02

Cadastro de Reserva: 02

CARGA HORARIA: 20h

REQUISITO: DIPLOMA DEVIDAMENTE REGISTRADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR EM FONOAUDIOLOGIA E REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE

Cargo: MÉDICO CLÍNICO GERAL Salário: R$ 3.500,00

Vagas Ampla Concorrência: 00 Vagas Candidatos com Deficiência: 00 Total: 02

Cadastro de Reserva: 02

CARGA HORARIA: 20h

REQUISITO: DIPLOMA DEVIDAMENTE REGISTRADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR EM MEDICINA E REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE

Cargo: MÉDICO - ESF Salário: R$ 8.500,00

Vagas Ampla Concorrência: 04 Vagas Candidatos com Deficiência: 00 Total: 14

Cadastro de Reserva: 10

CARGA HORARIA: 40h

REQUISITO: DIPLOMA DEVIDAMENTE REGISTRADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR EM MEDICINA E REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE

Cargo: MÉDICO GINECOLOGISTA Salário: R$ 4.500,00

Vagas Ampla Concorrência: 01 Vagas Candidatos com Deficiência: 00 Total: 02

Cadastro de Reserva: 01

CARGA HORARIA: 30h

REQUISITO: DIPLOMA DEVIDAMENTE REGISTRADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR EM MEDICINA, REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE E

ESPECIALISTA EM GINECOLOGIA

Cargo: MÉDICO PEDIATRA Salário: R$ 3.500,00

Vagas Ampla Concorrência: 01 Vagas Candidatos com Deficiência: 00 Total: 02

Cadastro de Reserva: 01

CARGA HORARIA: 20h

REQUISITO: DIPLOMA DEVIDAMENTE REGISTRADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR EM MEDICINA, REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE E

ESPECIALISTA EM PEDIATRIA

Cargo: NUTRICIONISTA Salário: R$ 1.500,00

Vagas Ampla Concorrência: 01 Vagas Candidatos com Deficiência: 00 Total: 03

Cadastro de Reserva: 02

CARGA HORARIA: 20h

REQUISITO: DIPLOMA DEVIDAMENTE REGISTRADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR EM NUTRIÇÃO E REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE

Cargo: PSICÓLOGO Salário: R$ 1.500,00

Vagas Ampla Concorrência: 01 Vagas Candidatos com Deficiência: 00 Total: 03

Cadastro de Reserva: 02

CARGA HORARIA: 30h

REQUISITO: DIPLOMA DEVIDAMENTE REGISTRADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR EM PSICOLOGIA E REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE

Cargo: TÉCNICO DE ENFERMAGEM Salário: R$ 1.100,00

Vagas Ampla Concorrência: 09 Vagas Candidatos com Deficiência: 01 Total: 30

Cadastro de Reserva: 20

CARGA HORARIA: 40h

REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO E DIPLOMA DEVIDAMENTE REGISTRADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM E REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE


Cargo: ASSISTENTE SOCIAL Salário: R$ 1.500,00

Vagas Ampla Concorrência: 03 Vagas Candidatos com Deficiência: 00 Total: 03

Cadastro de Reserva: 00

CARGA HORARIA: 40h

REQUISITO: DIPLOMA DEVIDAMENTE REGISTRADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR EM ASSISTÊNCIA SOCIAL E REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE

Cargo: PEDAGOGO COM ESPECIALIZAÇÃO EM PSICOPEDAGOGIA Salário: R$ 1.300,00

Vagas Ampla Concorrência: 01 Vagas Candidatos com Deficiência: 00 Total: 01

Cadastro de Reserva: 00

CARGA HORARIA: 40h

REQUISITO: DIPLOMA DEVIDAMENTE REGISTRADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR EM PEDAGOGIA, COM ESPECIALIADADE EM PSICOPEDAGOCIA

Cargo: ADVOGADO Salário: R$ 2.000,00

Vagas Ampla Concorrência: 01 Vagas Candidatos com Deficiência: 00 Total: 02

Cadastro de Reserva: 01

CARGA HORARIA: 40h

REQUISITO: DIPLOMA DEVIDAMENTE REGISTRADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR EM DIREITO E REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE

Cargo: SECRETÁRIO EXECUTIVO PARA CONTROLE SOCIAL Salário: R$ 1.300,00

Vagas Ampla Concorrência: 01 Vagas Candidatos com Deficiência: 00 Total: 02

Cadastro de Reserva: 01

CARGA HORARIA: 40h

REQUISITO: DIPLOMA DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO OU QUALQUER CURSO DE NÍVEL SUPERIOR

Cargo: ORIENTADOR SOCIAL Salário: R$ 1.100,00

Vagas Ampla Concorrência: 04 Vagas Candidatos com Deficiência: 00 Total: 04

Cadastro de Reserva: 00

CARGA HORARIA: 40h

REQUISITO: DIPLOMA DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO OU QUALQUER CURSO DE NÍVEL SUPERIOR

Cargo: TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE REDE Salário: R$ 1.800,00

Vagas Ampla Concorrência: 01 Vagas Candidatos com Deficiência: 00 Total: 01

Cadastro de Reserva: 00

CARGA HORARIA: 40h

REQUISITO: NÍVEL MÉDIO COMPLETO E DIPLOMA DEVIDAMENTE REGISTRADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE MANUTENÇÃO DE REDE

Cargo: ARQUITETO URBANISTA Salário: R$ 4.450,00

Vagas Ampla Concorrência: 00 Vagas Candidatos com Deficiência: 00 Total: 01

Cadastro de Reserva: 01

CARGA HORARIA: 40h

REQUISITO: DIPLOMA DEVIDAMENTE REGISTRADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR EM ARQUITETURA E URBANISMO E REGISTRO NO CONSELHO

COMPETENTE

Cargo: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO Salário: R$ 2.500,00

Vagas Ampla Concorrência: 00 Vagas Candidatos com Deficiência: 00 Total: 01

Cadastro de Reserva: 01

CARGA HORARIA: 40h

REQUISITO: DIPLOMA DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO OU QUALQUER CURSO DE NÍVEL SUPERIOR

Cargo: CIENTISTA SOCIAL Salário: R$ 1.500,00

Vagas Ampla Concorrência: 00 Vagas Candidatos com Deficiência: 00 Total: 01

Cadastro de Reserva: 01

CARGA HORARIA: 30h

REQUISITO: DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE NÍVEL SUPERIOR DE CIÊNCIAS SOCIAIS 

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Cargo: MAESTRO Salário: R$ 1.100,00

Vagas Ampla Concorrência: 00 Vagas Candidatos com Deficiência: 00 Total: 01

Cadastro de Reserva: 01

CARGA HORARIA: 40h

REQUISITO: DIPLOMA DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO OU QUALQUER CURSO DE NÍVEL SUPERIOR

Cargo: SANFONEIRO Salário: R$ 1.100,00

Vagas Ampla Concorrência: 00 Vagas Candidatos com Deficiência: 00 Total: 01

Cadastro de Reserva: 01

CARGA HORARIA: 30h

REQUISITO: NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Cargo: TOPOGRAFO Salário: R$ 2.000,00

Vagas Ampla Concorrência: 00 Vagas Candidatos com Deficiência: 00 Total: 01

Cadastro de Reserva: 01

CARGA HORARIA: 30h

REQUISITO: DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO TÉCNICO OU SUPERIOR EM AGRIMENSURA.


CLÁUSULA TERCEIRA - DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO


3.1. As inscrições ocorrerão no período de 21 á 23 de julho de 2021, no horário das 00:01hs do dia 21 de julho de 2021 às 23:59hs do dia 23

de julho de 2021, no site oficial do Município (https://pocobranco.rn.gov.br/).


3.2. Para inscrever-se o candidato deverá:


3.2.1. Preencher o formulário de inscrição disponível por meio do link citado 3.2.4;


3.2.2. Encaminhar cópias autenticadas dos documentos pessoais (Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física – CPF, Programa de Integração

Social-PIS ou Número de Inscrição do Trabalhador – NIT), currículo e documentos que comprovem os seus títulos bem como o cumprimento dos

requisitos exigidos neste edital.


3.2.3. Serão aceitos como documentos de identidade: Carteiras ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas

Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de

Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal

nº. 9.503/1997.


3.2.4. A inscrição será efetuada sem custo algum para o candidato, por meio do link https://pocobranco.rn.gov.br/inscricao-processo-seletivo/


3.2.5. Não será aceita a solicitação de inscrição, que não atenda ao estabelecido neste Edital.


3.2.6. A inscrição no presente Processo Seletivo implica o conhecimento e a expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o

candidato não poderá alegar desconhecimento.


3.2.7. O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar na Ficha de Inscrição, sob pena da

lei.


3.3. A inscrição será anulada caso se observe falsidade nas declarações ou irregularidades nos documentos apresentados.


3.4. O candidato receberá um comprovante de inscrição por e-mail, SOMENTE se apresentar os documentos exigidos pelo edital, currículo com a

devida comprovação e preencher a ficha de inscrição.


CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO


4.1. São requisitos para a contratação:


4.1.1. Ter sido aprovado neste processo seletivo;

Ter nacionalidade brasileira;

Estar quite com as obrigações eleitorais;

Apresentar comprovante de endereço;

Estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino);

Ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data da contratação;


4.2. Estar apto física e mentalmente para desempenho da função, atestado por inspeção médico oficial;


4.3. Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na

Constituição Federal/88, art. 37, inciso XVI, alíneas a, b e c;


4.4. Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas

Federal, Estadual/Distrital e Municipal.


4.5. Ter habilitação específica para o exercício do cargo, e estar com a situação regular junto ao respectivo órgão de classe.


4.6. Capacidade de aprendizado da metodologia e da dinâmica pedagógica, bem como aptidão para trabalhar com o público-alvo do referido

Programa Federal o qual esteja a vaga vinculada.


4.7. Apresentar demais documentos solicitados neste Edital.


CLÁUSULA QUINTA - DO PROCESSO SELETIVO

 

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- 1ª ETAPA: DA ANÁLISE CURRICULAR


A Análise Curricular será realizada pela Comissão através da análise dos Documentos Comprobatórios e da Ficha de Inscrição Obrigatória,

preenchidos e entregues no ato da inscrição.


A Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato a partir do nível de escolaridade, conhecimentos específicos e experiência profissional,

devidamente comprovados, de acordo com a Função Temporária a que concorre e conforme os dados curriculares que serão informados e

preenchidos no formulário disponibilizado no local de inscrição.


Somente serão aceitos documentos apresentados que constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores

e à perfeita avaliação do título


Para comprovação de cursos serão considerados os certificados ou as declarações de conclusão do curso, expedidos por instituição reconhecida ou

credenciada pelo Ministério da Educação (MEC).


Serão considerados como atividade de experiência: títulos de experiência de ensino, orientação de trabalho de conclusão de cursos ou estágios,

experiência em cargos de direção ou coordenação de curso, atuação profissional específica para o cargo ou função.


O documento de comprovação da experiência profissional do candidato deve informar as datas de início e término do trabalho (dia/mês e ano) e

especificar a função/atividade desempenhada.


Não serão aceitos para efeito de comprovação de tempo de experiência ou de tempo de contratação: contracheques; declarações para recebimentos

de benefícios do INSS; publicações de aprovação em concurso público; convocações para exame de Sanidade Física e Mental; e anotações de férias

e de aumentos salariais.


Cada documento será considerado uma única vez e para uma única situação.


Não serão consideradas como experiência profissional atividades desenvolvidas pelo candidato: quando estudante; sob a forma de residência ou

equivalente; e como monitoria estudantil.

Será desconsiderado o documento que não possuir os requisitos exigidos para fins de comprovação: cópia ilegível; ausência de data de expedição

e/ou assinatura do declarante ou responsável; com informações incompletas ou em caráter condicional.


Na análise curricular serão avaliadas as competências, habilidades, nível de escolaridade; experiência acumulada; cursos técnicos, profissionalizantes

e extracurriculares, conhecimentos específicos, para cada Função Temporária, segundo os requisitos definidos no quadro a seguir:


NÍVEL SUPERIOR PONTUAÇÃO MÁXIMA – 100 PONTOS

Análise do Currículo e Experiência Profissional

Síntese das qualificações - curso de aperfeiçoamento na área a que concorre, de no mínimo 16 (dezesseis)

horas, realizado nos últimos 6 (seis) meses, até a data anterior da publicação deste edital Cada certificado conta 02 pontos, limitando-se a 10 pontos

Experiências Profissionais (no âmbito privado) para o cargo inscrito (Comprovadas). A comprovação do

tempo de serviço se dará mediante cópia de Contrato de Trabalho e/ou Carteira de Trabalho e Previdência

Social - CTPS, com as devidas anotações.

Cada 01 (um) ano completo, conta-se 05 pontos, limitando-se a 20 pontos

Experiências Profissionais (no âmbito público) para o cargo inscrito (Comprovadas). A comprovação do

tempo de serviço se dará, no caso de órgão que integre a Administração Pública, mediante declaração original

expedida pelo ente nos últimos 30 (trinta) dias, a contar da data de início das inscrições.

Cada 01 (um) ano completo, conta-se 05 pontos, limitando-se a 20 pontos

Curso de Especialização na área específica 10

Mestrado na área específica 15

Doutorado na área específica 25

NÍVEL MÉDIO PONTUAÇÃO MÁXIMA – 100 PONTOS

Análise do Currículo e Experiência Profissional

Síntese das qualificações - cursos de aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 08 (oito) horas, realizado

nos últimos 6 (seis) meses, até a data anterior da publicação deste edital Cada certificado conta 02 pontos, limitando-se a 50 pontos

Experiências Profissionais (no âmbito privado) para o cargo inscrito (Comprovadas). A comprovação do

tempo de serviço se dará mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com as devidas

anotações

Cada 01 (um) ano completo, conta-se 05 pontos, limitando-se a 25 pontos

Experiências Profissionais (no âmbito púbico) para o cargo inscrito (Comprovadas). A comprovação do tempo

de serviço se dará, no caso de órgão que integre a Administração Pública, mediante declaração original

expedida pelo ente, nos últimos 30 (trinta) dias, a contar da data de início das inscrições

Cada 01 (um) ano completo, conta-se 05 pontos, limitando-se a 25 pontos

NÍVEL FUNDAMENTAL PONTUAÇÃO MÁXIMA – 100 PONTOS

Análise do Currículo e Experiência Profissional

Síntese das qualificações - cursos de aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 08 (oito) horas, realizado

nos últimos 6 (seis) meses, até a data anterior da publicação deste edital Cada certificado conta 02 pontos, limitando-se a 50 pontos

Experiências Profissionais (no âmbito Privado) para o cargo inscrito (Comprovadas). A comprovação do

tempo de serviço se dará mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com as devidas

anotações

Cada 01 (um) ano completo, conta-se 05 pontos, limitando-se a 25 pontos

Experiências Profissionais (no âmbito Público) para o cargo inscrito (Comprovadas). A comprovação do

tempo de serviço se dará, no caso de órgão que integre a Administração Pública, mediante declaração original

expedida pelo ente nos últimos 30 (trinta) dias, a contar da data de início das inscrições

Cada 01 (um) ano completo, conta-se 05 pontos, limitando-se a 25 pontos


A Análise Curricular terá caráter eliminatório e classificatório. A pontuação máxima obtida na Análise Curricular é de 100 (cem) pontos,

considerando a cumulação dos pontos obtidos com o preenchimento dos requisitos por cada candidato.


Considerar-se-ão habilitados os candidatos com pontuação igual e/ou superior a 50 (cinquenta) pontos.


Em caso de empate na avaliação do currículo, terá preferência o candidato com maior pontuação no requisito da experiência profissional.


Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares e nos documentos apresentados e, comprovada a culpa do

mesmo, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado, ficando impedido de participar em outro processo seletivo por 5 (cinco) anos,

sem prejuízo das demais sanções cíveis e criminais.


5.2 - 2ª ETAPA: DA ENTREVISTA

 

Rio Grande do Norte , 16 de Julho de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XII | Nº 2568

www.diariomunicipal.com.br/femurn 354

5.2.1. A publicação e convocação dos candidatos para a 2ª Etapa será através do diário oficial da FEMURN e no Diário Oficial do Município de

Poço Branco/RN a partir do dia 02 de agosto de 2021.


A Entrevista será realizada pela Comissão no dia, horário e local estipulados na publicação a que se refere o item 5.2.1.


O candidato que não comparecer à entrevista na hora e local fixado não obterá pontuação e será automaticamente eliminado do certame.


O candidato que comparecer no dia, horário e local marcado para a Entrevista sem portar a carteira de identidade ou documento oficial com foto, não

poderá dela participar.


A entrevista será realizada de forma individual com o intuito de levantar os conhecimentos, habilidades, competências e atitudes essenciais para o

perfil da Função Temporária a que concorre cada candidato.


Nenhum candidato poderá se ausentar da sala de realização da Entrevista sem ter assinado a Ata de Presença.


Na entrevista, o candidato será avaliado segundo os requisitos definidos no Quadro a seguir:


Requisitos Pontuação

Postura 1,0

Argumentação 1,0

Objetividade 2,0

Dicção/ Fluência Verbal 2,0

Conhecimento/habilidade/atitude 4,0

Total de Pontos 10,0


A entrevista possui caráter classificatório. A pontuação máxima obtida na 2ª Etapa é de 10 (dez) pontos para cada Função Temporária, sendo que

todos os candidatos terão pontuação relativa ao processo de entrevista ao qual foi submetido.


O candidato habilitado na 2ª Etapa terá sua pontuação multiplicada pelo peso 01 (um).


A entrevista será efetivada por um membro da comissão da área específica do candidato.


Os quesitos da entrevista deverão ser previamente elaborados de modo a conduzir de forma semelhante o procedimento para todos os submetidos à

seleção para a mesma vaga, sendo lícita a realização de perguntas complementares, de modo a esclarecer algum dado ou fato específico apresentado

pelo candidato.


Os quesitos devem ser elaborados considerando o grau de instrução requerido para o cargo, sendo suficientes para analisar o perfil psicológico do

candidato e sua adequação ao trabalho a ser desenvolvido, a disponibilidade de tempo para o trabalho a que se propõe – inclusive considerando o

tempo de deslocamento de sua residência até o local de trabalho e a existência de outro(s) emprego(s), sua carga horária e escala determinada -, e o

conhecimento do candidato sobre as técnicas de trabalho.


A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento divulgará, através da Comissão no diário oficial da FEMURN e no Diário Oficial do

Município de Poço Branco/RN, relação contendo a pontuação dos candidatos que cumpriram a 2ª Etapa, em ordem decrescente de pontuação, por

Função Temporária.


6. DA APROVAÇÃO E CONVOCAÇÃO


A pontuação final dos candidatos habilitados será igual ao somatório dos resultados obtidos nas duas etapas, dividido pela soma dos pesos.


Os candidatos habilitados com pontuação igual ou superior a 06 (seis) serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, de acordo com o

número de vagas da Função Temporária concorrida.


Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que:


tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.


tiver maior pontuação na 2ª Etapa: Entrevista.


6.4. O resultado final da seleção será publicado no site oficial no diário oficial da FEMURN e no Diário Oficial do Município de Poço Branco/RN,

na data provável de 10 de agosto de 2021.


7. DOS RECURSOS


Os candidatos poderão interpor recurso administrativo no prazo de dois dias úteis a contar da publicação oficial do resultado final de cada etapa.


Os recursos deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Poço Branco/RN, através de requerimento dirigido à Comissão de Execução do

Processo Seletivo Simplificado, conforme critérios abaixo:


Apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada;


Transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, a função para qual concorre, o número de

registro geral, nome do candidato e sua assinatura;


Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos quesitos acima.

 

Rio Grande do Norte , 16 de Julho de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XII | Nº 2568

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A Comissão de Execução do Processo Seletivo Simplificado publicará o resultado final da avaliação dos eventuais recursos apresentados, no prazo

de 5 (cinco) dias úteis, com nova lista de classificação, se houver alteração.


8. DA HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL


8.1 O resultado final será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no diário oficial da FEMURN e no Diário Oficial do Município de Poço

Branco/RN, na data provável de 20 de agosto de 2021.


9. DA CONTRATAÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO


A contratação dos aprovados no processo seletivo dar-se-á após a homologação do certame, obedecida à ordem de classificação, dentro do prazo de

no máximo 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez por igual período.


Os aprovados serão contratados de acordo com a necessidade da administração pública, nos termos das Leis Municipais nºs. 443/2019 e 452/2020.


10. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOA COM DEFICIÊNCIA.


10.1. Considerando o princípio da razoabilidade, do total de vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade

do processo seletivo simplificado, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do Decreto Federal nº. 9.508/2018, naquilo que for compatível,

observados a habilitação técnica e outros critérios pertinentes, previstos neste edital de processo seletivo simplificado.


10.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 10.1 deste edital resulte em número decimal, este deverá ser elevado até o primeiro número

inteiro subsequente, nos termos do §3º do artigo 1º, do Decreto Federal nº. 9.508/2018.


10.2.1. O candidato que se declarar com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº. 9.508/2018 participará do

processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne aos critérios de aprovação e à nota mínima

exigida para todos os demais candidatos.


10.3. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:


a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;


b) o candidato que não se declarar como candidato com deficiência no ato de inscrição não poderá concorrer a tais vagas, não sendo, portanto,

considerado pessoa com deficiência e figurando, assim, na concorrência ampla.


10.4. O candidato declarado como pessoa com deficiência, se aprovado, será convocado para submissão a perícia por equipe multiprofissional e

interdisciplinar, na forma do artigo 2º, § 1º, da Lei nº. 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), equipe está que além de médico deverá ter em sua

composição psicólogo e assistente social. Tal equipe emanará decisão terminativa acerca da sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e

seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para

candidatos em tais condições. A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência,

sendo necessário o parecer da referida equipe de que as atribuições do cargo ao qual concorre sejam compatíveis com a deficiência de que são

portadores.


10.5. O candidato, deverá apresentar, no momento da perícia citada no item 10.1, laudo médico original e fotocópia, datado dos últimos 30 dias do

início das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, indicando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código

correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, com assinatura, número de registro no

Conselho Regional de Medicina e o carimbo do médico.


10.6. Não havendo comprovação, o candidato terá sua classificação considerada apenas na listagem geral.


10.7. As vagas definidas no item 10.1 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais

candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.


11. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO


11.1. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:


a) Fizer em quaisquer documentos apresentados declaração falsa ou inexata;

b) Desrespeitar membros da Comissão Especial Executora e/ou Coordenador(a) do Processo Seletivo Simplificado;

c) Descumprir quaisquer das instruções contidas nesse Edital;

d) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.


12. DAS DISPOSIÇÕES E INSTRUÇÕES FINAIS


12.1. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados feitos pela Comissão de Execução

do Processo Seletivo Simplificado.


12.2. Serão convocados, para eventual participação do treinamento em serviço (capacitação), os candidatos classificados até o limite de vagas

disponíveis ou quantos a administração entender necessário para a efetivação da contratação.


12.3. A Comissão em apreço poderá solicitar, motivadamente, a prorrogação de quaisquer dos prazos estabelecidos nesse Edital para a conclusão das

suas atividades, o que será comunicado pelo mesmo meio de divulgação aplicada ao presente Edital.


12.4. O prazo de validade desta seleção será de 12 (doze) meses, prorrogável uma vez por igual período. 

Rio Grande do Norte , 16 de Julho de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XII | Nº 2568

www.diariomunicipal.com.br/femurn 356

13. DOS CASOS OMISSOS


13.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Execução do Processo Seletivo Simplificado.


Registre-se e publique-se


Poço Branco/RN, 15 de julho de 2021.


 EDI CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA OLIVEIRA Prefeito Municipal 

Publicado por: Alan Jones Medeiros de Moraes Código Identificador:C0C5AA90


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