
O Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer favorável nesta sexta-feira 26, ao pedido de registro de candidatura de Pedro Lopes (PT), que concorre auma vaga na Assembleia Legislativa.
Conforme o documento, Pedro Lopes comprovou sua filiação pelo prazo de, pelo menos, seis meses antes do pleito, conforme preconiza a legislação eleitoral. “Porquanto, no momento, ele preenche todos as condições de elegibilidade, assim como não incide em qualquer hipótese de inelegibilidade”, diz.
Com isso, o Ministério Público Eleitoral (MPE), em atenção ao princípio da celeridade processual, se manifestou no sentido de que seja julgado improcedente o pedido na Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), deferindo-se, por conseguinte, o registro decandidatura de Pedro Lopes. O parecer é assinado pelo procurador regional eleitoral, Rodrigo Telles de Souza.
O MPE havia apresentado à Justiça Eleitoral à ação contra a candidatura de Pedro. Rodrigo Telles afirmou que o ex-controlador-geral do Estado não estava filiado a nenhum partido político, apesar de ter solicitado registro como candidato pelo PT.
No sistema da Justiça Eleitoral, Pedro Lopes não aparecia filiado a nenhuma legenda. Pela lei, candidatos deveriam estar filiados até o início de abril, sob pena de declaração de inelegibilidade. Em manifestação no processo, Pedro Lopes juntou cópia da sua ficha de filiação ao PT, realizada em 25 de março. Ele diz na ação que provavelmente houve erro do partido no envio da lista dos filiados à Justiça Eleitoral, mas que a filiação formalmente aconteceu e foi, inclusive, divulgada na imprensa e transmitida ao vivo pelas redes sociais.
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