
O Ministério Público Eleitoral (MPE) recorreu contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que autorizou o registro de candidatura a deputado estadual do ex-policial militar Wendel Lagartixa (PL). Ele recebeu mais de 88 mil votos, sendo o candidato mais votado para a Assembleia Legislativa do RN no pleito do dia 2 de outubro. As informações são do g1 RN.
O pedido foi feito pelo vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco. O relator do processo na Justiça Eleitoral é o ministro Ricardo Lewandowski.
O MPE-RN pediu a impugnação da candidatura de Wendel Lagartixa em 24 de agosto. De acordo com Ministério Público Eleitoral, Wendel foi condenado por posse de arma ou munição de uso restrito sem autorização, que é considerado hediondo.
Ainda de acordo com o MPE, Wendel ainda não cumpriu o período de 8 anos de inelegibilidade previstos em lei para quem é condenado por crime hediondo. O prazo deve começar a ser contado após o término do cumprimento da pena, que se encerrou em 4 de junho de 2021.
No dia 12 de setembro, o TRE/RN deferiu a candidatura de Wendel Lagartixa com a justificativa de que a condenação pelo crime de posse de munição de uso restrito não se caracterizava como hediondo e por consequência anulava “a incidência da causa de inelegibilidade.
O processo movido pelo MPE argumentou que apesar de não ser mais crime hediondo, a condenação foi caracterizada dessa forma.
“É certo que, desde 2019, apenas a posse de munição de uso proibido, categoria de conduta diferente da posse de munição de uso restrito, deixou de ser crime hediondo, ainda que prossiga sendo crime. A alteração legislativa, porém, não desfez o fato da condenação por crime hediondo havida. A perda da qualificadora não afeta as consequências secundárias da condenação sofrida a esse título; não desfazendo, portanto, a realidade da condenação por crime hediondo, relevante para o efeito secundário da inelegibilidade. O recurso do Ministério Público Eleitoral merece ser provido”, argumentou o vice-procurador-geral eleitoral.
O advogado Donnie Santos, que faz a defesa do deputado eleito, afirmou ao g1 RN que acredita na vitória do cliente no processo. “A procuradoria aqui do estado recorreu com os mesmos fundamentos, ou seja, não trouxe nenhum fundamento novo no recurso essa ação. Já no TSE, o vice-procurador-geral eleitoral entendeu que existia uma causa de inelegibilidade nova, que não foi nem uma vez suscitada, discutida ou debatida no processo de registro de candidatura aqui no Rio Grande do Norte, onde nasceu”, disse.
*Com informações do g1 RN
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