AMÉRICA FC: Conselho define futuro do América, SOUZA ou HERMANO MORAIS


O Conselho Deliberativo do América escolhe, nesta quinta-feira (26), se reelege o presidente Souza, ou se garante um mandato ao candidato da oposição, Hermano Morais. A votação será aberta às 9h e o fim do pleito está previsto para às 16h. As urnas vão ficar à disposição na sede social do clube. Logo após o final do processo será dado início a contagem dos votos.

Hermano Morais promete gerir o clube de forma democrática – Foto: Adriano Abreu

A campanha foi marcada por polêmicas e, na reta final, pela judicialização do processo eletivo. Ontem (25), a justiça atendeu a solicitação impetrada pelo advogado Kennedy Diógenes e mandou incluir o grupo de dez conselheiros na lista de pessoas aptas a votar na eleição para presidente do América. Além de comemorada, a decisão do juiz Paulo Sérgio da Silva Lima, Juiz de Direito em Substituição Legal na 1ª Vara Cível da Comarca de Natal, segundo Kennedy, vem reparar aquele que seria um erro histórico da atual gestão do clube. Com isso, o universo de votantes na disputa entre José Ivanaldo de Souza e Hermano Morais passa a contar com 106 eleitores.


A decisão mandou incluir os conselheiros Bernardo Serrano Rocha Pereira Gaspar, José Vasconcelos da Rocha Júnior, Marcelo da Rocha Ribeiro Dantas, Maria Eduarda Barros Serrano da Rocha, Diego Mendes de Freitas, Fernanda Costa Fonseca Serrano da Rocha, Eziel Camilo Dantas e Roberto Alexandre Neves Fernandes Filho na lista de votantes.

“O grupo impedido de votar, compareceu e votou em várias decisões passadas pelo Conselho Deliberativo, inclusive estiveram presentes e votaram sem qualquer tipo de objeção nas sessões onde foram apreciadas a transformação do clube numa SAF. Então como só agora, por força da eleição, foi apontada essa tal inadimplência?”, argumentou Kennedy Diógenes.


Reunidas, as famílias que tiveram de buscar os seus direitos na justiça, têm R$ 386 mil de crédito junto ao América, sendo R$ 366 mil apenas da família Rocha. Logo o advogado ressalta que se houver alguma inadimplência a ser acusada, esta cabe ao próprio clube.


“Antes da implementação da SAF era comum nas reuniões do conselho deliberativo os dirigentes do clube pedirem recursos aos conselheiros. Quem repassava dinheiro, geralmente pedia para abater a verba das anuidades que cada conselheiro é obrigado a pagar para manter os seus direitos ativos, inclusive o de votar. Só que a diretoria atual decidiu não reconhecer o desconto e quiz impedir os votos de famílias que representaram muito para o clube ao longo dessa história centenária. A anuidade é de R$ 2 mil”, destacou Kennedy.


O advogado frisa ainda que a decisão amenizou um sentimento de profunda ingratidão com a família daquele que fez muito pelo América e hoje empresta o nome ao estádio do clube. Com relação a família de Rui e Sérgio Gaspar, na temporada passada, eles colocaram R$ 20 mil dentro do clube e pediram para abater a anuidade justamente desse montante.


Um fato relevante que tem de ser lembrado, segundo Kennedy Diógenes, é que em momento algum o grupo que decidiu recorrer à Justiça atrás dos seus direitos de votar ameaçou o andamento do processo eleitoral no clube.


“Nós tivemos o cuidado de solicitar que os votos do grupo que represento fossem tomados em separado, nossa intenção jamais foi interromper o processo democrático. A busca foi para corrigir o que podemos taxar como um erro da atual gestão, porque no dia 6 de outubro o presidente do conselho deliberativo, José Nunes Filho, entregou para as duas chapas uma lista com o universo de 106 eleitores. Só que no intervalo de cinco dias, foi reapresentada uma nova listagem ”, reforçou.


Foi justamente por ser considerada uma decisão intempestiva, que o magistrado deu procedência aos conselheiros. Um dos argumentos utilizados pelo juiz foi que o clube, até a véspera da eleição, em momento algum notificou o grupo sobre a inadimplência e nem realizou cobrança oficial.


A diretoria alvirrubra, através do presidente Souza, tentou contestar a decisão tomada em caráter liminar, mas o embargo de declaração não foi aceito pela justiça.

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