PARAZINHO: Justiça determina perda de função de vereadores do município



A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o presidente da Câmara de Parazinho, cidade da região Agreste, cumpra a sentença que prevê a perda de suas próprias funções públicas e também de outro vereador do município em 30 dias. As informações foram confirmadas pelo TJRN nesta terça-feira (16).

O despacho do Judiciário, em consonância com o órgão ministerial, foi assinado pelo juíz Rainel Batista Pereira Filho, no dia 9 de janeiro. A intimação tem como objetivo dar cumprimento ao item 4 da sentença transitada, a fim de que ocorra a perda das funções públicas de Luiz Júnior Severiano de Souza (PP) e Cláudio Sebastião dos Santos (presidente da Casa Legislativa, filiado ao PP), nos cargos por eles exercidos. Marcos Antônio de Oliveira, ex-prefeito do município, foi outro a ser sentenciado. Porém, ele faleceu em 2021.

O processo é referente ao ano de 2013. Segundo denúncia do Ministério Público, vereadores do município aprovaram uma lei para aumento dos próprios salários. A decisão da Justiça, em 2018, reconheceu que os réus praticaram o ato de improbidade administrativa. Eles recorreram até o STJ, onde o recurso foi negado. Assim, agora foi determinado o cumprimento da decisão.

A intimação enviada ao atual Presidente da Câmara de Vereadores de Parazinho também visa remeter a ficha financeira dos demandados Luiz Júnior Severiano de Souza, José Teixeira de Carvalho, Rildo Câmara, e Jairo Miranda Silva, relativos à legislatura 2013 a 2016.

O juiz determinou ainda a inclusão do nome dos condenados no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, nos termos da Resolução nº 44/2007 do CNJ.

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