A maioria dos deputados da bancada federal do Rio Grande do Norte rejeitou uma emenda que criava um imposto sobre grandes fortunas de bens de valor superior a R$ 10 milhões.
Somente Fernando Mineiro (PT) foi a favor, enquanto General Girão (PL), Robinson Faria (PL), Sargento Gonçalves (PL), João Maia (PP) e Benes Leocádio (UNIÃO) se colocaram contrários à medida. Os dois parlamentares que concorreram à Prefeitura de Natal no segundo turno, Natália Bonavides (PT) e Paulinho Freire (UNIÃO), estiveram ausentes. No entanto, Natália fez uma declaração escrita de voto submetida à Câmara:
“Nos termos do parágrafo único do artigo 182 do RICD [Regimento Interno da Câmara dos Deputados] e diante da falha ocorrida no aplicativo de registro de voto, DECLARO QUE, na votação do destaque nº 2 à Emenda de Plenário nº 8 ao PLP nº 108/2024, às 16:52 da sessão de 30/10/2024, seguindo orientação do partido, votei sim à emenda com o objetivo de instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).”
A proposta foi apresentada pela Federação PSOL-Rede e contou com a orientação a favor da Federação PT/PV/PCdoB e PSB. O destaque — rejeitado por 262 votos a 136 — seria incluído na análise do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária, que foi concluída nesta quarta (30).
Além dos partidos, o governo liberou sua bancada para votar como quisesse, enquanto a oposição orientou voto contrário. O texto-base do projeto já havia sido aprovado pela Câmara em agosto deste ano. Agora, segue para o Senado.
A emenda sobre as grandes fortunas foi apresentada pelo deputado Ivan Valente (PSOL-SP), que disse que a medida já está prevista na Constituição Federal de 1988 e afirmou que este seria o momento de discutir o tema.
“É importante que cada parlamentar desta Casa saiba o seguinte: aqui não se paga imposto sobre herança. Em vários países, esse imposto chega a 40%, 50%. No Chile, por exemplo, é de 25%. Aqui não se paga esse imposto. São pagos no máximo 8%, e em 13 Estados são pagos apenas 4%”, afirmou.
Caso tivesse seguido, a taxação seria aplicada a pessoas físicas e jurídicas, com cobrança de 0,5% para fortunas entre R$ 10 milhões e R$ 40 milhões; 1% para patrimônios entre R$ 40 milhões e R$ 80 milhões; e1,5% para fortunas acima de R$ 80 milhões.
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