PARNAMIRIM: Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador por fraude à cota de gênero no partido

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Vereador de Parnamirim Prof. Diego Américo (DC) - Foto: CMP / Reprodução

 

Como se trata de decisão de primeira instância, Diego Américo segue no cargo até o julgamento dos recursos. Caso ele não consiga reverter a decisão, a Justiça Eleitoral fará uma nova totalização dos votos, alterando a composição da Câmara. A ação contra Diego Américo foi protocolada pela suplente de vereadora Odenise Maria de Araújo (PP), que é diretamente interessada.

Segundo o Ministério Público, o DC registrou candidaturas de mulheres apenas para cumprir a lei que obriga cada partido a ter pelo menos 30% de candidatas mulheres, mas sem a intenção real de que elas concorressem de verdade. Essa prática é conhecida como “candidatura laranja” e é proibida pela Justiça Eleitoral.

De acordo com a sentença, as investigações comprovaram que as candidatas Paula Danielly de Souza Barros, Yzabel Sulamita Oliveira Santos e Zenilda Pinheiro de Oliveira Fiori tiveram participação meramente formal no pleito, sem atos efetivos de campanha. “As votações recebidas pelas mencionadas candidatas, associadas à ausência de atos efetivos de campanha e à prestação de contas zerada e padronizadas revelam a fraude à cota de gênero, subsumindo-se ao entendimento da Súmula nº 73 do TSE”.

A magistrada destacou que, em relação a Paula Danielly, “sua prestação de contas foi ‘zerada’, sem qualquer gasto que evidenciasse empenho na divulgação de sua candidatura”. Já Yzabel e Zenilda apresentaram movimentações financeiras idênticas e irrelevantes, no valor de R$ 300 cada, gastos em materiais gráficos em datas próximas à eleição. “É inverossímil que tenha havido a distribuição efetiva de todo esse material em apenas três dias antes da eleição”, apontou a juíza.

Paula Danielly, Yzabel Sulamita e Zenilda Fiori tiveram apenas 7, 12 e 5 votos, respectivamente.

Benefício ao partido e ausência de conluio

A decisão ressalta que não é necessária a comprovação de conluio entre candidatos e dirigentes para caracterizar a fraude. “Basta a demonstração objetiva de que determinada candidatura foi lançada apenas para cumprir formalmente a cota mínima, sem efetiva intenção de disputar o pleito”.

Embora Diego Américo tenha sido cassado por estar vinculado ao registro do partido, a juíza afastou a aplicação da inelegibilidade contra ele. “Diversamente, em relação ao candidato eleito Diego Américo de Carvalho, ora investigado, não restou comprovada a sua participação ou anuência no referido ilícito”.

A juíza fundamentou sua decisão na proteção à igualdade de gênero prevista no art. 10, §3º, da Lei nº 9.504/97, e reforçou que “as agremiações partidárias devem se comprometer ativamente com o lançamento de candidaturas femininas juridicamente viáveis, minimamente financiadas e com pretensão efetiva de disputa”.

Outro lado

Procurado, Diego Américo ainda não havia se manifestado até a última atualização desse texto. A matéria será atualizada assim que ele enviar um posicionamento à reportagem.

 

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