
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) confirmou a cassação do mandato do vereador Lucas Batista Fonseca de Lucena, eleito pelo PSDB (Federação PSDB/Cidadania) em 2024, após comprovação de abuso de poder econômico e utilização de caixa dois durante a campanha eleitoral.
A decisão torna o parlamentar inelegível por oito anos e anula todos os votos recebidos.
A ação eleitoral, registrada sob o número 0600365-32.2024.6.20.0023, foi relatada pelo juiz Daniel Cabral Mariz Maia. A investigação foi iniciada pelo primeiro suplente de vereador, José Roberto de Vasconcelos, e pela própria Federação PSDB/CIDADANIA, após denúncias sobre irregularidades no financiamento da campanha.
Segundo o processo, Lucas Batista solicitava recursos financeiros a líderes do partido, mas orientava que os depósitos fossem feitos nas contas da mãe e do irmão. Esse método tinha o objetivo de ocultar a origem e o destino do dinheiro da fiscalização da Justiça Eleitoral, caracterizando o chamado “caixa dois”.
Ao todo, R$ 4.700,00 foram movimentados dessa forma, valor equivalente a 108% do total contabilizado oficialmente na prestação de contas da campanha, que somava R$ 4.318,00.
As provas reunidas pela Justiça incluíram áudios e prints de conversas via WhatsApp, além de extratos bancários obtidos por meio da quebra de sigilo das contas da mãe e do irmão do vereador.
Os documentos indicam que Lucas Batista negociava valores em troca de votos e utilizava uma estrutura irregular para transportar eleitores até os locais de votação, comprometendo a lisura do processo e configurando crime eleitoral.
A defesa do vereador contestou as provas, alegando que os áudios e prints foram obtidos de forma ilegal e que o réu estaria apenas passando pelo local onde os objetos e valores teriam sido recolhidos.
O TRE-RN rejeitou os argumentos, afirmando que a defesa teve pleno direito ao contraditório e que os documentos foram apresentados dentro da legalidade.
O juiz relator destacou que a materialidade e autoria do crime ficaram comprovadas, afirmando que a conduta do vereador estava “fora dos padrões jurídicos legais” e que os atos configuraram abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos.
Com a cassação, todos os votos recebidos pelo vereador foram anulados, seguindo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determina que votos de candidatos cassados por crimes eleitorais graves não podem ser aproveitados pelo partido.
A perda definitiva do mandato será efetivada após o esgotamento do prazo para recurso ao TSE.
BNews Natal
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