POÇO BRANCO: Blogueiro Williams Rocha enviará a câmara o projeto Canteiro Cidadão

 


 PROJETO DE LEI Nº _/2026

Institui o Programa “Canteiro Cidadão” no município de Poço Branco/RN e dá outras providências.

Autor: Blogueiro Williams Rocha

A CÂMARA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO DECRETA:


Art. 1º


Fica instituído no município de Poço Branco/RN o Programa Canteiro Cidadão, com o objetivo de promover a limpeza urbana, a organização dos espaços públicos e a participação comunitária.



Art. 2º


O Programa consiste na adoção de trechos de ruas (canteiros) por moradores locais, que serão responsáveis pela manutenção, organização e correto descarte de resíduos sólidos.



Art. 3º


Cada canteiro será composto, preferencialmente, por um grupo de 10 (dez) a 12 (doze) residências, distribuídas em ambos os lados da via pública.



Art. 4º


Compete ao Poder Executivo Municipal:


I – Fornecer tonéis ou recipientes adequados para o armazenamento de lixo;

II – Padronizar os recipientes com identificação do programa e possíveis apoiadores;

III – Realizar a coleta regular dos resíduos;

IV – Promover campanhas educativas de conscientização ambiental;

V – Fiscalizar o cumprimento das normas do programa.



Art. 5º


Os moradores participantes do programa deverão:


I – Zelar pela limpeza do canteiro adotado;

II – Utilizar corretamente os recipientes disponibilizados;

III – Evitar o descarte irregular de lixo;

IV – Colaborar com as ações educativas do programa.



Art. 6º


Fica autorizado o Poder Executivo a conceder incentivo fiscal de até 5% (cinco por cento) no IPTU aos moradores participantes, desde que cumpram regularmente as exigências do programa.



Art. 7º


O Poder Executivo poderá firmar parcerias com comerciantes locais e iniciativa privada para apoio ao programa, inclusive com inserção de publicidade nos tonéis.



Art. 8º


Poderão ser criados incentivos adicionais, como:

Premiações simbólicas

Certificados de “Rua Destaque”

Divulgação institucional



Art. 9º


As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.



Art. 10º


Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA


O presente projeto tem como finalidade promover a limpeza urbana e fortalecer o senso de coletividade entre os cidadãos de Poço Branco.


A iniciativa é de baixo custo e alto impacto social, incentivando a população a participar ativamente da conservação da cidade, ao mesmo tempo em que oferece benefícios fiscais como estímulo.


Além disso, contribui diretamente para a saúde pública, reduzindo focos de doenças e melhorando a qualidade de vida da população.



 ASSINATURA


Williams Rocha

Blogueiro, comunicador e autor do projeto

Será enviado pelo vereador Nainho do Gelo

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