A resposta depende da situação jurídica da pessoa. Nem todo preso perde o direito de votar.
Preso condenado com sentença definitiva: em regra, não pode votar enquanto durarem os efeitos da condenação, pois seus direitos políticos ficam suspensos.
Preso provisório: pode votar, pois ainda não tem condenação criminal definitiva, desde que atendidas as condições eleitorais e operacionais da Justiça Eleitoral.
Após cumprir a pena: os direitos políticos podem ser restabelecidos conforme as regras aplicáveis.
Conclusão: FAKE. O preso condenado definitivamente não pode votar enquanto durarem os efeitos da condenação. Já o preso provisório pode votar nas eleições de 2026, conforme as regras eleitorais vigentes.  FATO
Nas Eleições de 2026, 12.817 presos provisórios estavam habilitados a votar no Brasil, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgados pela CNN Brasil em 2 de outubro. Esse número representa eleitores aptos, não necessariamente pessoas que efetivamente votaram. 
Atenção: estar habilitado não significa ter comparecido às urnas. Não encontrei, nas fontes consultadas, o total nacional confirmado de presos que efetivamente votaram em 2026.
Williams Rocha

0 Comentários
Escreva aqui.