SEM COMENTÁRIOS: Igreja Universal deve devolver R$ 204 mil após fiel ser coagida a doar todo seu patrimônio; DE BESTA

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) mandou a Igreja Universal do Reino de Deus devolver R$ 204,5 mil a uma professora de São Paulo que teria sido coagida a ofertar todo seu patrimônio à instituição religiosa. A decisão, da 29ª Câmara de Direito Privado do TJ, publicada nesta quinta-feira, 10, manteve sentença da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera, na capital, que já havia dado ganho de causa à mulher. Em nota, a Universal nega a coação e informa que vai recorrer.

Segundo os autos, a mulher começou a frequentar a igreja e realizou vários depósitos financeiros por acreditar que seria uma forma de validar sua fé. A professora enviou R$ 7,5 mil para a igreja em dezembro de 2017 e, em julho de 2018, transferiu outros R$ 197 mil. Conforme o processo, tempos depois de entregar a maior soma que possuía, oriunda de indenização trabalhista, a doadora e a filha ingressaram com ação judicial alegando que o ato comprometeu a subsistência da família.

Em março do ano passado, o juiz Carlos Alexandre Böttcher declarou a nulidade das doações, alegando que a professora foi vítima de coação, “considerando as pressões psicológicas empreendidas pelos membros da organização religiosa para a realização de tais ofertas na campanha denominada Fogueira Santa”, como disse na decisão que foi objeto de recurso ao TJ.

O relator do recurso, desembargador Carlos Henrique Miguel Trevisan, destacou que a apreciação do caso pela Justiça não configura interferência na liberdade de crença ou prática religiosa. “Trata-se apenas da aplicação de um controle judicial legítimo sobre atos que afrontam direitos fundamentais do ser humano, quais sejam, dignidade, boa-fé e honra”, explicou.

Disse ainda “não ser razoável dispensar a uma entidade religiosa, qualquer que seja a doutrina por ela professada, uma espécie de imunidade jurídica pelo simples fato de lidar com questões e regras espirituais”.

O magistrado destacou ter ficado comprovado que a ofertante, que recebe salário de R$ 1,5 mil e vive com marido e filha desempregados, passou a suportar crise financeira após a doação. “Além de a liberalidade ter atingido todo o patrimônio das autoras, não houve reserva de renda ou parte idônea para sua subsistência”, escreveu. Os desembargadores Silvia Rocha e Mário Daccache completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.

O relator do recurso, desembargador Carlos Henrique Miguel Trevisan, destacou que a apreciação do caso pela Justiça não configura interferência na liberdade de crença ou prática religiosa. “Trata-se apenas da aplicação de um controle judicial legítimo sobre atos que afrontam direitos fundamentais do ser humano, quais sejam, dignidade, boa-fé e honra”, explicou.

Disse ainda “não ser razoável dispensar a uma entidade religiosa, qualquer que seja a doutrina por ela professada, uma espécie de imunidade jurídica pelo simples fato de lidar com questões e regras espirituais”.

O magistrado destacou ter ficado comprovado que a ofertante, que recebe salário de R$ 1,5 mil e vive com marido e filha desempregados, passou a suportar crise financeira após a doação. “Além de a liberalidade ter atingido todo o patrimônio das autoras, não houve reserva de renda ou parte idônea para sua subsistência”, escreveu. Os desembargadores Silvia Rocha e Mário Daccache completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.

Fonte: Estadão

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