Motorista bêbado que causou acidente que matou família no RN é indiciado por homicídio culposo

 Motorista bêbado que causou acidente que matou família no RN é indiciado por homicídio culposo - Foto: Reprodução 

O motorista, que estava bêbado na hora do acidente, foi preso em flagrante e foi indiciado por homicídio culposo

A Polícia Civil indiciou por homicídio culposo (quando não há intenção de matar) o motorista Felipe Douglas de Vasconcelos, de 27 anos, responsável pelo acidente que matou três membros de uma mesma família na BR-226, no município de Senador Elói de Souza, região Agreste potiguar, na manhã deste domingo 22.

Felipe, que estava bêbado na hora do acidente, foi preso em flagrante após ser levado para a Delegacia de Santa Cruz. Nesta segunda-feira 23, ele vai passar por audiência de custódia. Como ele foi indiciado por homicídio culposo – crime de menor potencial, ele poderá ser liberado e responder pelo crime em liberdade. Ele também vai responder por lesão corporal e embriaguez ao volante.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), Felipe dirigia no sentido Cuité (PB) – Natal quando perdeu o controle do veículo, invadiu a pista contrária e bateu de frente com o carro conduzido por Fernando Venâncio da Silva. No automóvel viajavam ainda a esposa, Ana Paula Venâncio, e o filho do casal, Rafael, de apenas dois anos, que ocupava o banco dianteiro. Os três morreram na hora.

No banco traseiro estavam mais quatro crianças — filhos de um casal que seguia logo atrás, em uma motocicleta —, das quais duas ainda seguem internadas no Hospital Walfredo Gurgel, em Natal. Uma delas fraturou o fêmur, passou por uma cirurgia e vai fazer uma nova operação nas próximas horas.

A família havia saído de São Paulo do Potengi com direção a Tangará, para ir a um aniversário.

O teste do bafômetro realizado no local apontou índice alcoólico quatro vezes superior ao permitido por lei. A PRF informou que o condutor que estava sozinho no veículo registrou teor alcoólico de 1,14 mg/L no teste do bafômetro. Pela lei, um teste do bafômetro não pode passar de 0,04 mg/l. De 0,05 mg/l a 0,33mg/l é considerada infração gravíssima e acima disso crime de trânsito.


O carro onde estava a família e as crianças ficou capotado nas margens da via – Foto: PRF

Felipe foi preso em flagrante e conduzido à delegacia, onde a autoridade policial entendeu que o caso se enquadra na modalidade culposa do homicídio — resultado de negligência, imprudência e imperícia, sem dolo eventual.

Comoção em Nova Cruz

Os corpos de Fernando, Ana Paula e Rafael estão sendo velados em Nova Cruz, cidade onde eles moravam. O clima é de profunda comoção.

Próximos passos da investigação

O inquérito será encaminhado ao Ministério Público, que poderá oferecer denúncia à Justiça. Caso a tipificação penal de homicídio culposo seja mantida, a pena prevista varia de dois a quatro anos de detenção, podendo ser aumentada em até um terço devido à embriaguez ao volante.


Postar um comentário

0 Comentários