OURO BRANCO: MAIS UM PREFEITO CASSADO o Dr. Araújo (vice-prefeito) e Samuel Souto (Prefeito), em Ouro Branco, perderam os mandatos

 


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou mandado de segurança aos prefeito e vice-prefeitos de Ouro Branco, Samuel Oliveira de Souto e Francisco Lucena de Araújo Filho – ambos são filiados ao PL, contra decisão da segunda instância sobre a cassação dos diplomas dos eleitos em 2024, afastamento imediato da função pública e determinou a realização de nova eleição naquele município da região do Seridó. 

Já o presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco, vereador Amariudo Santos (PP), recebeu, na tarde de terça-feira (30), notificação do cartório da 23ª Zona Eleitoral, sediada em Caicó, para que assumisse, interinamente, o cargo de prefeito, até as novas eleições.

Amariudo Santos disse que recebeu o cargo ‘de oficio” e não haverá nenhuma cerimônia formal na assunção à chefia do Executivo – “vamos dizer assim, é ima posse atípica”, mas informou que “fará comunicado aos vereadores” a partir das 10 horas desta quarta-reira (1º), passando a presidência da Câmara ao vice, vereador Júlio Nogueira (PP).

Em sua decisão, o juiz federal Hallison Rego Bezerra disse, previamente, que o mandado de segurança é ação constitucional. que “tem por objeto a proteção de direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.

Contudo, segundo o despacho do juiz Hallison Bezerra, o mandado de segurança “não é cabível contra ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução, contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo e contra ato judicial passível de recurso ou correição e, por fim, contra decisão judicial transitada em julgado.

Em relação à defesa dos impetrantes, que “sustentam a teratologia e flagrante ilegalidade da imediata comunicação do acórdão prolatado, por entenderem que o seu cumprimento estaria condicionado ao julgamento de eventual embargos de declaração que venha a ser interposto no processo, Bezerra afirmou: “Não obstante a argumentação desenvolvida pelos impetrantes, a inicial deve ser desde logo indeferida, porquanto não se verifica ilegalidade, abuso de poder ou ato teratológico no ato atacado, que agasalhe o processamento do presente “mandamus”, a evidenciar a ausência do interesse adequação no caso concreto”.

A cassação

O TRE cassou os mandatos do prefeito Samuel de Souto e do vice Francisco Araújo no dia 23 de setembro por prática de abuso de poder econômico nas eleições de 2024, quando promoveram evento denominado “Festival de Prêmios do Dia das Mães”, custeado com recursos públicos, mediante distribuição massiva de bens a moradores do município.

Na ocasião, segundo os autos, houve distribuição de mais de 50 itens de elevado valor econômico, num município de apenas 4.108 eleitores, através de evento espetacularizado que mobilizou centenas de pessoas.


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