Moraes renova prisão preventiva de “kid preto” e ex-agente da PF


tenente-coronel do Exército Hélio Ferreira Lima e do agente da Polícia Federal Wladimir Matos Soares sérios em montagem de duas fotos
O tenente-coronel do Exército Hélio Ferreira Lima e o agente da Polícia Federal Wladimir Matos Soares – Reprodução

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes renovou por mais 90 dias as prisões preventivas do tenente-coronel do Exército Hélio Ferreira Lima e do agente da Polícia Federal Wladimir Matos Soares. A decisão foi tomada nesta terça-feira (30) e mantém ambos detidos durante a tramitação do processo. Com informações do Metrópoles.

Os dois foram apontados como integrantes do chamado “núcleo três” da trama golpista, ligado à operacionalização da tentativa de ruptura da ordem democrática. As prisões preventivas ocorrem desde novembro de 2024. As condenações foram proferidas em novembro de 2025, e o processo segue em curso no STF.

Hélio Ferreira Lima recebeu pena total de 24 anos, sendo 21 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, além de 120 dias-multa. Wladimir Soares foi condenado a 21 anos, com 18 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, também com 120 dias-multa.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes sério, olhando para a câmera, apoiado em mesa
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes – Reprodução

Lima integra o grupo das Forças Especiais conhecido como “kids pretos” e atuou como oficial de inteligência. A investigação associou essa função ao planejamento de neutralização de autoridades durante a tentativa de golpe. Já Wladimir Soares, segundo a Polícia Federal, teria repassado informações sobre a segurança do presidente Lula. Ambos negam.

Na decisão, Moraes afirmou que “verifica-se a necessidade de resguardar ordem pública e a aplicação da lei penal”, destacando que a condenação em Primeira Turma do STF corroborou a manutenção da custódia. O ministro também registrou a inexistência de fato novo que justificasse a revogação da medida.

O Artigo 316 do Código de Processo Penal, incluído pelo Pacote Anticrime, determina a revisão da prisão preventiva a cada 90 dias. Por isso, o mesmo órgão responsável pela decretação precisa reavaliar o fundamento periodicamente. Com a proximidade do trânsito em julgado, a prisão preventiva poderá ser convertida em definitiva.

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